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Who We Are

Being in international trade is what moves us, it is our expertise !!! We dedicate maximum attention to every step of each process, so that it is safe and guarantees the stability of your products. We provide door to door service, personalized and with excellence.

Caravan do Brasil has 10 years of market experience and is recognized for its solidity, ethics and transparency. High performance technology and ERP control clear, precise and easy-to-understand motion.

Count on our experience to win new markets safely.

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COST COMPETITIVENESS
Understanding the best market practices and the right tax classification of your products provides safety and tranquility of your imports and exports. Caravan do Brasil afford tax advice and tax benefits that increase the competitiveness of your business.
CUSTOMS ADVISORY
The experience of our team ensures that all documentation required for the customs clearance process is in accordance with the legislation and best market practices, ensuring efficiency and speed in import or export.
INTEGRATED LOGISTICS SOLUTIONS
We are able to structure the logistics best suited to your needs. We have the best national and international transportation partners, making the process agile, transparent and safe.
VIABILITY ANALISYS
With our market experience, we elaborate import and export costs and expenses with clarity and security, determining the entire feasibility of your project.
INTERNATIONAL PARTNERS
Assistance in the search of products and suppliers abroad, besides the production monitoring, quality control and safe shipping of your order. Our team is able to assist you in your trips abroad and in the supplier’s management.

News

Mais agilidade no Comércio Exterior
A partir de junho, a habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para atos no Siscomex passará a ter validade de seis meses. Este prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação
Dando prosseguimento às modificações no despacho aduaneiro de importação para permitir a sua celeridade e flexibilidade, foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018 que altera a Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006, para permitir a chamada quebra de jurisdição - a possibilidade de que as declarações de importação (DI) possam ser analisadas por auditores-fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho.  A quebra de jurisdição permitirá, principalmente, a equalização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores-fiscais disponíveis para conduzir os despachos em cada unidade, permitindo que as Regiões Fiscais corrijam, de forma imediata, eventuais distorções entre suas unidades aduaneiras. Permitirá, também, a criação de equipes regionais, ou até mesmo nacionais, especializadas em determinadas mercadorias que demandem maior grau de aprofundamento técnico ou tecnológico para a identificação, como é o caso dos produtos químicos.  Outra modificação no texto normativo é a adaptação de dispositivos que regulam o pagamento do ICMS e sua comprovação pelo importador para a entrega da mercadoria. Está sendo desenvolvido, no âmbito do Portal Único, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que irá reunir todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior, incluindo as taxas cobradas pelos órgãos anuentes no curso do licenciamento das importações. Assim, faz-se necessário ajustar o texto para prever os dois procedimentos de pagamento do ICMS que ainda irão conviver: (a) a declaração do pagamento ou exoneração por meio da DI, no Siscomex, e (b) o cálculo e pagamento, ou exoneração, por meio do PCCE.  Por fim, outra alteração procedida pela nova norma diz respeito aos dispositivos relativos à retificação de DI após o seu desembaraço, pelo importador. O procedimento foi modificado no ano passado, passando a permitir que o próprio importador retificasse a sua DI diretamente no sistema, com a posterior análise por parte da Receita Federal, com base em critérios de gerenciamento de riscos, substituindo-se a sistemática anterior de retificação promovida pela própria Receita Federal, quando solicitada. Dessa forma, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) regulamentará de que forma a malha aduaneira irá funcionar, e quem será competente para analisar as retificações promovidas.
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